A ação contra a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e a Fenafisco (Fisco Estadual e Distrital) e entidades representativas dos servidores foi deferida e a propaganda oficial será suspensa, em decisão tomada na quarta-feira (29). A juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal em Brasília, sustenta que, em vez de conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, como prevê a Constituição, as peças veiculadas apresentam-se como ”genuína propaganda de opção política governamental” que, de forma abusiva, desinformam e manipulam a opinião pública sobre o tema. Ela argumenta também que há ofensa e desrespeito aos servidores públicos. Na decisão, a juíza ainda estipulou uma multa diária de R$ 50 mil, caso o material continue sendo veiculado. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que aguarda ser notificada para recorrer. Segundo a Anfip, o processo tramita sob o número 1016921-41.2017.4.01.3400 e objetivou impedir que os servidores públicos sejam usados indevidamente na propaganda governamental, sendo alvos de uso político como mote para a aprovação de uma reforma cruel e draconiana.
Sintrajuf-PE atua no TRE contra a compensação de horas do dia 13
O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) pleiteando a revogação da imposição da compensação via banco de horas ou sobrecarga de trabalho, previsto na portaria que determina o imprensado do dia 13.
Sintrajuf-PE dá boas-vindas e aborda pautas da categoria a(o)s novos servidora(e)s do TRT6
O Sintrajuf-PE participou, na tarde desta terça-feira (5), de um momento bonito e importante para a categoria: a ambientação de dezenas de novos servidores e servidoras do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que tomaram posse nos últimos meses.
Sintrajuf-PE discute quadro de pessoal da JFPE, TRFMED e antecipação do reajuste
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta quinta-feira (5), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga Damasceno, para tratar do déficit de pessoal na primeira instância da Justiça Federal de Pernambuco.