A ação contra a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e a Fenafisco (Fisco Estadual e Distrital) e entidades representativas dos servidores foi deferida e a propaganda oficial será suspensa, em decisão tomada na quarta-feira (29). A juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal em Brasília, sustenta que, em vez de conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, como prevê a Constituição, as peças veiculadas apresentam-se como ”genuína propaganda de opção política governamental” que, de forma abusiva, desinformam e manipulam a opinião pública sobre o tema. Ela argumenta também que há ofensa e desrespeito aos servidores públicos. Na decisão, a juíza ainda estipulou uma multa diária de R$ 50 mil, caso o material continue sendo veiculado. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que aguarda ser notificada para recorrer. Segundo a Anfip, o processo tramita sob o número 1016921-41.2017.4.01.3400 e objetivou impedir que os servidores públicos sejam usados indevidamente na propaganda governamental, sendo alvos de uso político como mote para a aprovação de uma reforma cruel e draconiana.
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O sorteio privilegiou filiados, sendo um representante por ramo. Mas em não havendo número completo de inscritos nessa condição, o preenchimento da vaga pode ser com não-filiados e/ou com mais de um inscrito por ramo.