A ação contra a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e a Fenafisco (Fisco Estadual e Distrital) e entidades representativas dos servidores foi deferida e a propaganda oficial será suspensa, em decisão tomada na quarta-feira (29). A juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal em Brasília, sustenta que, em vez de conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, como prevê a Constituição, as peças veiculadas apresentam-se como ”genuína propaganda de opção política governamental” que, de forma abusiva, desinformam e manipulam a opinião pública sobre o tema. Ela argumenta também que há ofensa e desrespeito aos servidores públicos. Na decisão, a juíza ainda estipulou uma multa diária de R$ 50 mil, caso o material continue sendo veiculado. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que aguarda ser notificada para recorrer. Segundo a Anfip, o processo tramita sob o número 1016921-41.2017.4.01.3400 e objetivou impedir que os servidores públicos sejam usados indevidamente na propaganda governamental, sendo alvos de uso político como mote para a aprovação de uma reforma cruel e draconiana.
Sintrajuf-PE amplia convênios para atendimento psicológico no período de pandemia
Além dos serviços já disponíveis, o Sintrajuf-PE conta com o atendimento de mais duas psicólogas, Joia Lacerda e Rejane Bruno Calife, que estão à disposição para atender nossos filiados.
Sintrajuf-PE mantém aberta inscrições para curso sobre racismo estrutural
Filiados que tenham interesse no curso “Racismo estrutural: Uma perspectiva histórico-crítica” podem enviar mensagens ao e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou para o nosso WhatsApp: (81) 98171.9566 e receber instruções para o acesso à plataforma on-line.
Revisão do percentual de contribuição na Funpresp-Jud pode ser solicitada em maio
Até o final do mês de maio, o participante do plano de benefícios da Funpresp-Jud poderá solicitar a revisão do seu percentual de contribuição. A opção vale tanto para participante patrocinado quanto para o vinculado.