A ação contra a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e a Fenafisco (Fisco Estadual e Distrital) e entidades representativas dos servidores foi deferida e a propaganda oficial será suspensa, em decisão tomada na quarta-feira (29). A juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal em Brasília, sustenta que, em vez de conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, como prevê a Constituição, as peças veiculadas apresentam-se como ”genuína propaganda de opção política governamental” que, de forma abusiva, desinformam e manipulam a opinião pública sobre o tema. Ela argumenta também que há ofensa e desrespeito aos servidores públicos. Na decisão, a juíza ainda estipulou uma multa diária de R$ 50 mil, caso o material continue sendo veiculado. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que aguarda ser notificada para recorrer. Segundo a Anfip, o processo tramita sob o número 1016921-41.2017.4.01.3400 e objetivou impedir que os servidores públicos sejam usados indevidamente na propaganda governamental, sendo alvos de uso político como mote para a aprovação de uma reforma cruel e draconiana.
Sintrajuf-PE divulga lista de premiadas durante live do Dia de Luta das Mulheres
Na última Live Sintrajuf-PE, realizada no último dia 9 de março, foi realizado o sorteio de dez prêmios durante a transmissão. Segue abaixo a listagem das vencedoras.
Sintrajuf-PE manifesta solidariedade à Aduferpe após intimidação do Governo Federal
O Sintrajuf-PE manifesta integral solidariedade à Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (Aduferpe) e à sua dirigente, professora Erika Suruagy, frente à tentativa de intimidação por parte do Governo Federal.
Justiça Federal aponta mobilização em defesa da vida e dos direitos
A assembleia setorial da Justiça Federal, abrangendo servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e da Justiça Federal (JF), na última quarta-feira (10), debateu questões como o TRFMED, as PEC186 e PEC32 e o trabalho remoto.