A ação contra a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e a Fenafisco (Fisco Estadual e Distrital) e entidades representativas dos servidores foi deferida e a propaganda oficial será suspensa, em decisão tomada na quarta-feira (29). A juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal em Brasília, sustenta que, em vez de conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, como prevê a Constituição, as peças veiculadas apresentam-se como ”genuína propaganda de opção política governamental” que, de forma abusiva, desinformam e manipulam a opinião pública sobre o tema. Ela argumenta também que há ofensa e desrespeito aos servidores públicos. Na decisão, a juíza ainda estipulou uma multa diária de R$ 50 mil, caso o material continue sendo veiculado. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que aguarda ser notificada para recorrer. Segundo a Anfip, o processo tramita sob o número 1016921-41.2017.4.01.3400 e objetivou impedir que os servidores públicos sejam usados indevidamente na propaganda governamental, sendo alvos de uso político como mote para a aprovação de uma reforma cruel e draconiana.
Campanha do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de Pernambuco arrecada alimentos na pandemia
Para suavizar os efeitos que a pandemia tem causado em quem se encontra em vulnerabilidade social, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco (Sintrajuf-PE) lançou nesta quinta-feira (22), a campanha “Vacina contra a fome”.
Sintrajuf-PE lança campanha de arrecadação de alimentos: “Vacina contra a fome”
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco (Sintrajuf-PE) lança, nesta quinta-feira (22), a campanha “Vacina contra a fome” que pretende arrecadar e doar alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Sintrajuf-PE chama categoria a ocupar vagas do Conselho do TRFMED, mas faz ressalvas
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a se inscrever, a partir desta segunda (19/04), para a ocupação de vagas de membros titulares do Conselho Deliberativo e de membros titular e suplente do Conselho Fiscal do Plano de Autogestão em Saúde da Justiça Federal na 5ª Região (TRFMED).