A Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe – vem a público REPUDIAR veementemente a postura do Presidente da República, Jair Bolsonaro, de atacar a idoneidade e legitimidade dos sindicatos, sejam do Serviço Público ou da Iniciativa Privada, bem como a legitimidade dos movimentos sociais legalmente organizados.Ao usar as redes sociais para lamentar a caducidade da Medida Provisória 873, que procurava descapitalizar os entes de classe enquanto tramitava a "deforma" da previdência, e insinuar malversação dos recursos financeiros por parte das Entidades, o presidente demonstra profundo desconhecimento da Constituição Federal e da legislação internacional, no que tange à proteção e organização dos trabalhadores, deixando transparecer que para pouco ou nada lhe serviram os 27 anos de mandato legislativo como Deputado Federal.Além disso, tal postura evidencia ainda o total desprezo que o governo tem quanto à realidade dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros, já muito empobrecidos e fustigados pela reforma Trabalhista do governo Temer e agora, sob a ameaça da crueldade da "reforma" da Previdência, que jogará na miséria, aqueles que mais precisam da proteção do estado.A Fenajufe avalia ainda como preocupante essa visão defendida pelo governo, uma vez que ataca, na prática, a liberdade sindical, pressuposto de uma democracia robusta e de alta intensidade. A prevalecer, pode ela reforçar a apatia e cordialidade com grande parte do conjunto dos trabalhadores aceita “pagar a conta” das benesses oferecidas ao alto empresariado e aos bancos, à custa da supressão dos próprios direitos.Repudiamos hoje para o amanhã não ser de mordaça.Brasília-DF, 28 de junho de 2019.Imagem: reprodução do quadro "Operários, de Tarsila do Amaral"
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Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios