A direção do Sintrajuf-PE aprovou em reunião na quinta-feira (27) a participação do sindicato no Encontro Nacional de Técnicos do Poder Judiciário Federal. Quem representará a entidade será o dirigente Leonardo Moura. Organizado pelo Sintrajufe (CE), com apoio do Sinje (CE), Sindissétima (CE) e da Anatecjus, o evento que acontece no sábado (29), em Fortaleza, no Ceará.
Durante a reunião da direção, os presentes abordaram o convite feito ao sindicato para participar do encontro do segmento. Foram avaliados e discutidos o cenário, a posição programática da direção sobre a valorização do cargo de técnico, incluindo o NS, a organização e a integração dos núcleos por segmentos da categoria.
Discutiu-se a necessidade de lutar contra as tendências antissindicais, que opõem a valorização de segmentos à luta mais geral da categoria e dos trabalhadores, como a luta contra a reforma da previdência.
Também foi posta em mesa a questão da despesa e a participação da base no evento, registrando-se que havia um sindicalizado com interesse em i. Foi considerado o fato de haver previsão de convocação do coletivo nacional dos técnicos pela Fenajufe, de que o Sindicato deverá participar mais amplamente.
A direção deliberou então por enviar dirigente para representar o Sintrajuf. Deliberou-se ainda acelerar a preparação da discussão própria no sindicato e da organização do núcleo de técnicos e, a partir daí, programar a participação da categoria na atividade a ser realizada pela Federação.
Feliz Natal e um 2024 de muitas conquistas!
O Sintrajuf-PE informa às sindicalizadas e sindicalizados que estamos de recesso e retomamos as atividades no dia 08 de janeiro (segunda-feira).
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.