A direção do Sintrajuf-PE aprovou em reunião na quinta-feira (27) a participação do sindicato no Encontro Nacional de Técnicos do Poder Judiciário Federal. Quem representará a entidade será o dirigente Leonardo Moura. Organizado pelo Sintrajufe (CE), com apoio do Sinje (CE), Sindissétima (CE) e da Anatecjus, o evento que acontece no sábado (29), em Fortaleza, no Ceará.
Durante a reunião da direção, os presentes abordaram o convite feito ao sindicato para participar do encontro do segmento. Foram avaliados e discutidos o cenário, a posição programática da direção sobre a valorização do cargo de técnico, incluindo o NS, a organização e a integração dos núcleos por segmentos da categoria.
Discutiu-se a necessidade de lutar contra as tendências antissindicais, que opõem a valorização de segmentos à luta mais geral da categoria e dos trabalhadores, como a luta contra a reforma da previdência.
Também foi posta em mesa a questão da despesa e a participação da base no evento, registrando-se que havia um sindicalizado com interesse em i. Foi considerado o fato de haver previsão de convocação do coletivo nacional dos técnicos pela Fenajufe, de que o Sindicato deverá participar mais amplamente.
A direção deliberou então por enviar dirigente para representar o Sintrajuf. Deliberou-se ainda acelerar a preparação da discussão própria no sindicato e da organização do núcleo de técnicos e, a partir daí, programar a participação da categoria na atividade a ser realizada pela Federação.
Filiada(o)s Sintrajuf-PE têm descontos especiais para graduação na Unicap e Esuda
O Sintrajuf-PE oferece descontos especiais para associados e associadas para quem pretende fazer um curso superior.
Sintrajuf-PE convida categoria a visitar a exposição Sertão Sertões
O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).