A Medida provisória 873/19, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perde a eficácia nesta sexta-feira (28). A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.A comissão de deputados e senadores para apreciar a MP foi instalada, mas foi esvaziada por acordo de líderes. Não houve sequer a eleição do presidente nem a indicação de relator da matéria.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho.O TRT, que havia acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, deve voltar à normalidade também a partir de julho, reincluindo o grupo de servidores que não puderam descontar em folha até agora.Governo mantém a intenção de atacar os sindicatos
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que enviará projeto de lei ao Congresso para resgatar a proposta. O texto poderá tramitar em regime de urgência constitucional.
Na época em que a MP foi publicada, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que a medida foi necessária em razão de ativismo judicial, que autoriza o desconto de contribuições aprovadas em assembleias.Essa justificativa do Governo de combater o ativismo judiciário é falsa. A MP não tinha a intenção de acabar com a judicialização por causa do imposto sindical, que deixou de existir com a reforma trabalhista do Governo Temer. O objetivo da MP era destruir os sindicatos e toda a forma de organização dos trabalhadores, enfraquecendo o embate contra a PEC 06.Um dos articuladores contra a MP no Congresso, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse duvidar da apresentação da mesma proposta. “Isso fica a cargo do governo, mas não creio que se viabilize.” Segundo ele, a MP não avançou porque, após o acordo, os membros indicados à comissão abandonaram o colegiado. “Os integrantes se retiraram quando compreenderam que era uma provocação. Essa MP é uma provocação feita pelo governo aos sindicatos, tentando inibir a atividade dos sindicatos”, afirmou Silva. “Ela não será votada.”O deputado Paulinho da Força (SD-SP) também atuou contra a MP enviada por Bolsonaro e Guedes ao Congresso. “O governo exagerou na dose, criou na Câmara a impressão de quer destruir o movimento sindical. Ganhamos apoio. Instalou a comissão, mas não conseguiu funcionar”, disse Paulinho.O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, disse que a MP vai expirar por WO. “Claro que nós estivemos lá conversando com o presidente da Câmara [Rodrigo Maia], com deputados, estivemos com Rogério Marinho, mas a decisão principal, na minha opinião, foi que ela (a MP) não pegou, na realidade. Os empresários mesmo não levaram isso a sério”, disse.
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), disse que “faltou foco (do governo), foi impertinente, (a MP) beira à inconstitucionalidade. Foi feita com a intenção de sufocar o movimento sindical”, disse dirigente sindical.
Conquista: TRF5 suspende corte de VPNI dos Oficiais de Justiça
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre acolheu, nesta quinta-feira (08), o requerimento do Sintrajuf-PE, em conjunto com a Fenassojaf e a Assojaf, e suspendeu o corte da VPNI dos Oficiais de Justiça.
Deputados da Frente conseguem incluir emendas à PEC32. Luta continua
As emendas à PEC32 encaminhadas pela Frente Parlamentar Mista do Serviço Público conseguiram atingir a meta de assinaturas necessárias para serem aceitas.
Sintrajuf-PE divulga curso de formação sobre reforma trabalhista
O Sintrajuf-PE apoia em parceria o curso de formação sobre a reforma trabalhista promovido pelo Sindiquinze, Aojustra e Escolas Judiciais do TRT15 e do TRT2. O curso reúne 18 horas-aulas, em seis encontros, e valerá para adicional de qualificação (AQ).