Por unanimidade o Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendeu o pagamento futuro dos Quintos/Décimos incorporados, no âmbito da Justiça Federal. A decisão foi proferida nos termos do voto da relatora do Processo CJF-ADM 2012/0063, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, vice-presidente e Corregedora-Geral do Conselho. A sessão do CJF foi acompanhada pelos coordenadores Costa Neto e Roberto Policarpo, na segunda-feira (24).A decisão proferida nesta tarde atinge todos os beneficiados pela incorporação da parcela, seja administrativamente ou por medida judicial. A suspensão do pagamento acontecerá daqui a quatro meses e os servidores que hoje recebem a parcela não precisarão devolver os valores recebidos até agora.Representando a Fenajufe, a sustentação oral foi feita pela advogada Yasmin Yogo, da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe e o advogado Rudi Cassel, representando outras entidades interessadas.A Fenajufe entende que para reverter esta decisão, o caminho será o julgamento do RE 638.115 no STF, com a garantia da incorporação das decisões judiciais e medidas administrativas, que atendem os servidores.O Recurso, que trata dos Quintos, está pautado para julgamento em 25 de setembro e a Fenajufe intensificará o trabalho de convencimento junto aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pela necessidade de manutenção do pagamento da parcela.Além disso, a Federação estuda o melhor momento para interposição de Mandado de Segurança que garanta a manutenção dos Quintos na folha de pagamento dos servidores.
Ação sobre a GAS será tratada no Encontro de Agentes de Segurança
Amanhã, dia 20 de novembro, acontece na sede do Sintrajuf-PE o Encontro de Agentes de Segurança do PJU-PE. Dentre dos assuntos que serão abordados está a situação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), após a decisão do CNJ
Ação sobre abono de permanência (1/3 de férias)
O Sintrajuf-PE vai entrar com uma ação coletiva para a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 1/3 de férias. A administração pública vem realizando descontos equivocadamente, dando um caráter transitório e indenizatório ao abono.
Teto de Gasto Público (EC 95) será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19
O Teto de Gasto Público, previsto na Emenda Constitucional 95 para durar por até 20 anos, será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19, que inclui no texto da Constituição Federal os artigos 167-A e 167-B, com o objetivo de suspender aumento de gasto e autorizar corte de direitos de servidores