Por unanimidade o Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendeu o pagamento futuro dos Quintos/Décimos incorporados, no âmbito da Justiça Federal. A decisão foi proferida nos termos do voto da relatora do Processo CJF-ADM 2012/0063, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, vice-presidente e Corregedora-Geral do Conselho. A sessão do CJF foi acompanhada pelos coordenadores Costa Neto e Roberto Policarpo, na segunda-feira (24).A decisão proferida nesta tarde atinge todos os beneficiados pela incorporação da parcela, seja administrativamente ou por medida judicial. A suspensão do pagamento acontecerá daqui a quatro meses e os servidores que hoje recebem a parcela não precisarão devolver os valores recebidos até agora.Representando a Fenajufe, a sustentação oral foi feita pela advogada Yasmin Yogo, da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe e o advogado Rudi Cassel, representando outras entidades interessadas.A Fenajufe entende que para reverter esta decisão, o caminho será o julgamento do RE 638.115 no STF, com a garantia da incorporação das decisões judiciais e medidas administrativas, que atendem os servidores.O Recurso, que trata dos Quintos, está pautado para julgamento em 25 de setembro e a Fenajufe intensificará o trabalho de convencimento junto aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pela necessidade de manutenção do pagamento da parcela.Além disso, a Federação estuda o melhor momento para interposição de Mandado de Segurança que garanta a manutenção dos Quintos na folha de pagamento dos servidores.
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.