Por unanimidade o Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendeu o pagamento futuro dos Quintos/Décimos incorporados, no âmbito da Justiça Federal. A decisão foi proferida nos termos do voto da relatora do Processo CJF-ADM 2012/0063, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, vice-presidente e Corregedora-Geral do Conselho. A sessão do CJF foi acompanhada pelos coordenadores Costa Neto e Roberto Policarpo, na segunda-feira (24).A decisão proferida nesta tarde atinge todos os beneficiados pela incorporação da parcela, seja administrativamente ou por medida judicial. A suspensão do pagamento acontecerá daqui a quatro meses e os servidores que hoje recebem a parcela não precisarão devolver os valores recebidos até agora.Representando a Fenajufe, a sustentação oral foi feita pela advogada Yasmin Yogo, da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe e o advogado Rudi Cassel, representando outras entidades interessadas.A Fenajufe entende que para reverter esta decisão, o caminho será o julgamento do RE 638.115 no STF, com a garantia da incorporação das decisões judiciais e medidas administrativas, que atendem os servidores.O Recurso, que trata dos Quintos, está pautado para julgamento em 25 de setembro e a Fenajufe intensificará o trabalho de convencimento junto aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pela necessidade de manutenção do pagamento da parcela.Além disso, a Federação estuda o melhor momento para interposição de Mandado de Segurança que garanta a manutenção dos Quintos na folha de pagamento dos servidores.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.