Por unanimidade o Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendeu o pagamento futuro dos Quintos/Décimos incorporados, no âmbito da Justiça Federal. A decisão foi proferida nos termos do voto da relatora do Processo CJF-ADM 2012/0063, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, vice-presidente e Corregedora-Geral do Conselho. A sessão do CJF foi acompanhada pelos coordenadores Costa Neto e Roberto Policarpo, na segunda-feira (24).A decisão proferida nesta tarde atinge todos os beneficiados pela incorporação da parcela, seja administrativamente ou por medida judicial. A suspensão do pagamento acontecerá daqui a quatro meses e os servidores que hoje recebem a parcela não precisarão devolver os valores recebidos até agora.Representando a Fenajufe, a sustentação oral foi feita pela advogada Yasmin Yogo, da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe e o advogado Rudi Cassel, representando outras entidades interessadas.A Fenajufe entende que para reverter esta decisão, o caminho será o julgamento do RE 638.115 no STF, com a garantia da incorporação das decisões judiciais e medidas administrativas, que atendem os servidores.O Recurso, que trata dos Quintos, está pautado para julgamento em 25 de setembro e a Fenajufe intensificará o trabalho de convencimento junto aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pela necessidade de manutenção do pagamento da parcela.Além disso, a Federação estuda o melhor momento para interposição de Mandado de Segurança que garanta a manutenção dos Quintos na folha de pagamento dos servidores.
Bolsonaro recua de novo sobre reposição. Dia 9 tem assembleia!
Bolsonaro muda novamente o discurso acerca da reposição do funcionalismo. Em entrevista, ontem (07/06), afirmou que não vai ter reajuste este ano, empurrando para 2023.
Opinião: “Funpresp, na mira da rapina do financismo”
Bolsonaro vai ficar conhecido na História por algumas marcas e declarações bastante negativas durante o seu governo. Ele é o presidente que tentou transformar o Brasil em pária nas relações internacionais, que se orgulha da prática da tortura e que defende os tempos tristes e difíceis da ditadura.
Servidores que ingressaram até 13 de outubro de 2013 podem migrar de regime previdenciário
Servidores que ingressaram no serviço público até 13 de outubro de 2013 poderão migrar e também optar por aderir ou não ao fundo de previdência complementar com parte da contribuição paga pela União (Funpresp-Jud).