Por unanimidade o Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendeu o pagamento futuro dos Quintos/Décimos incorporados, no âmbito da Justiça Federal. A decisão foi proferida nos termos do voto da relatora do Processo CJF-ADM 2012/0063, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, vice-presidente e Corregedora-Geral do Conselho. A sessão do CJF foi acompanhada pelos coordenadores Costa Neto e Roberto Policarpo, na segunda-feira (24).A decisão proferida nesta tarde atinge todos os beneficiados pela incorporação da parcela, seja administrativamente ou por medida judicial. A suspensão do pagamento acontecerá daqui a quatro meses e os servidores que hoje recebem a parcela não precisarão devolver os valores recebidos até agora.Representando a Fenajufe, a sustentação oral foi feita pela advogada Yasmin Yogo, da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe e o advogado Rudi Cassel, representando outras entidades interessadas.A Fenajufe entende que para reverter esta decisão, o caminho será o julgamento do RE 638.115 no STF, com a garantia da incorporação das decisões judiciais e medidas administrativas, que atendem os servidores.O Recurso, que trata dos Quintos, está pautado para julgamento em 25 de setembro e a Fenajufe intensificará o trabalho de convencimento junto aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pela necessidade de manutenção do pagamento da parcela.Além disso, a Federação estuda o melhor momento para interposição de Mandado de Segurança que garanta a manutenção dos Quintos na folha de pagamento dos servidores.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5
Sintrajuf-PE convoca categoria a pressionar por supressão de gatilhos do arcabouço fiscal
O “Arcabouço fiscal” Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023, novo regime fiscal que substitui o “Teto de Gastos” Emenda Constitucional (EC) 95 como mecanismo de controle do endividamento da União, após votação com emendas no Senado, deverá ser votado na Câmara ainda esta semana.