A direção do Sintrajuf-PE, na tentativa de buscar um melhor diálogo entre as administrações dos tribunais e os servidores, entrou com requerimentos na Justiça Federal e no Tribunal Regional Eleitoral solicitando medidas de segurança em situações climáticas atípicas.No documento, o sindicato solicita que havendo alertas e comunicados oficiais sobre temporais na cidade, a administração possa agir em tempo hábil e publicar as providências necessárias para salvaguardar a segurança pessoal, familiar e patrimonial de todos os servidores que atuam na Região Metropolitana do Recife (RMR).O pedido veio após servidores terem relatado situações de risco físico e patrimonial na ida ao trabalho e na volta para a casa, no dia 13 de junho, quando um temporal atingiu a RMR, principalmente a capital, trazendo alagamentos, caos no trânsito e até mortes.
No dia, a Justiça Federal emitiu uma portaria suspendendo prazos processuais em razão das fortes chuvas, mas no documento não houve disposição sobre a suspensão da frequência dos servidores e dos demais trabalhadores do órgão e do horário de funcionamento das unidades de trabalho.Já na Justiça Eleitoral, a administração do TRE determinou o encerramento das atividades às 12h, mas a medida não alcançou outras unidades da RMR, também afetadas pelas chuvas fortes, trazendo para os servidores dos municípios vizinhos os impactos do temporal.O Sintrajuf-PE também vai requerer a mesma medida na Justiça do Trabalho e no Tribunal Regional Federal (TRF5).
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.