A direção do Sintrajuf-PE, na tentativa de buscar um melhor diálogo entre as administrações dos tribunais e os servidores, entrou com requerimentos na Justiça Federal e no Tribunal Regional Eleitoral solicitando medidas de segurança em situações climáticas atípicas.No documento, o sindicato solicita que havendo alertas e comunicados oficiais sobre temporais na cidade, a administração possa agir em tempo hábil e publicar as providências necessárias para salvaguardar a segurança pessoal, familiar e patrimonial de todos os servidores que atuam na Região Metropolitana do Recife (RMR).O pedido veio após servidores terem relatado situações de risco físico e patrimonial na ida ao trabalho e na volta para a casa, no dia 13 de junho, quando um temporal atingiu a RMR, principalmente a capital, trazendo alagamentos, caos no trânsito e até mortes.
No dia, a Justiça Federal emitiu uma portaria suspendendo prazos processuais em razão das fortes chuvas, mas no documento não houve disposição sobre a suspensão da frequência dos servidores e dos demais trabalhadores do órgão e do horário de funcionamento das unidades de trabalho.Já na Justiça Eleitoral, a administração do TRE determinou o encerramento das atividades às 12h, mas a medida não alcançou outras unidades da RMR, também afetadas pelas chuvas fortes, trazendo para os servidores dos municípios vizinhos os impactos do temporal.O Sintrajuf-PE também vai requerer a mesma medida na Justiça do Trabalho e no Tribunal Regional Federal (TRF5).
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE faz campanha de filiação e incentivo à qualificação
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, TRE, JF/TRF5 e JMU, em especial quem tomou posse recentemente.
Sintrajuf-PE repudia ataques à Justiça do Trabalho e convoca para Ato Nacional
Sintrajuf-PE convoca para o Ato Nacional em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho e em Defesa Dos Direitos Da Classe Trabalhadora
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.