A direção do Sintrajuf-PE, na tentativa de buscar um melhor diálogo entre as administrações dos tribunais e os servidores, entrou com requerimentos na Justiça Federal e no Tribunal Regional Eleitoral solicitando medidas de segurança em situações climáticas atípicas.No documento, o sindicato solicita que havendo alertas e comunicados oficiais sobre temporais na cidade, a administração possa agir em tempo hábil e publicar as providências necessárias para salvaguardar a segurança pessoal, familiar e patrimonial de todos os servidores que atuam na Região Metropolitana do Recife (RMR).O pedido veio após servidores terem relatado situações de risco físico e patrimonial na ida ao trabalho e na volta para a casa, no dia 13 de junho, quando um temporal atingiu a RMR, principalmente a capital, trazendo alagamentos, caos no trânsito e até mortes.
No dia, a Justiça Federal emitiu uma portaria suspendendo prazos processuais em razão das fortes chuvas, mas no documento não houve disposição sobre a suspensão da frequência dos servidores e dos demais trabalhadores do órgão e do horário de funcionamento das unidades de trabalho.Já na Justiça Eleitoral, a administração do TRE determinou o encerramento das atividades às 12h, mas a medida não alcançou outras unidades da RMR, também afetadas pelas chuvas fortes, trazendo para os servidores dos municípios vizinhos os impactos do temporal.O Sintrajuf-PE também vai requerer a mesma medida na Justiça do Trabalho e no Tribunal Regional Federal (TRF5).
Documentos anexos na notícia:
Quintos incorporados na pauta do STF nesta quinta (26); Sintrajuf-PE está acompanhando
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão.
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de
Por 6 votos a 4, STF julga improcedente o RE 565.089 sobre indenização por falta de data-base
Acompanharam o julgamento o presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santos,