A direção do Sintrajuf-PE, na tentativa de buscar um melhor diálogo entre as administrações dos tribunais e os servidores, entrou com requerimentos na Justiça Federal e no Tribunal Regional Eleitoral solicitando medidas de segurança em situações climáticas atípicas.No documento, o sindicato solicita que havendo alertas e comunicados oficiais sobre temporais na cidade, a administração possa agir em tempo hábil e publicar as providências necessárias para salvaguardar a segurança pessoal, familiar e patrimonial de todos os servidores que atuam na Região Metropolitana do Recife (RMR).O pedido veio após servidores terem relatado situações de risco físico e patrimonial na ida ao trabalho e na volta para a casa, no dia 13 de junho, quando um temporal atingiu a RMR, principalmente a capital, trazendo alagamentos, caos no trânsito e até mortes.
No dia, a Justiça Federal emitiu uma portaria suspendendo prazos processuais em razão das fortes chuvas, mas no documento não houve disposição sobre a suspensão da frequência dos servidores e dos demais trabalhadores do órgão e do horário de funcionamento das unidades de trabalho.Já na Justiça Eleitoral, a administração do TRE determinou o encerramento das atividades às 12h, mas a medida não alcançou outras unidades da RMR, também afetadas pelas chuvas fortes, trazendo para os servidores dos municípios vizinhos os impactos do temporal.O Sintrajuf-PE também vai requerer a mesma medida na Justiça do Trabalho e no Tribunal Regional Federal (TRF5).
Documentos anexos na notícia:
Proposta de Reforma Sindical é reapresentada na Câmara dos Deputados
O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) reapresentou nessa segunda-feira (11) na Câmara dos Deputados a proposta que trata da Reforma Sindical.
Artigo: O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro
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Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.