A possibilidade de votação da data-base no Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (13), levou ao salão do plenário do Tribunal, grande concentração de representantes do Judiciário. Além dos sindicatos da base que vieram a Brasília, dirigentes da Fenajufe estiveram presentes. A Assessoria Jurídica Nacional e a Assessoria Institucional, ambas da Federação, também acompanharam a sessão.Com a pauta ainda centrada no processo que trata da criminalização da homofobia, o RE 565.089 não entrou em discussão. O Recurso trata da indenização por falta de revisão anual de vencimentos interposto por servidores públicos do Estado de São Paulo, em 2007.O julgamento foi suspenso, em 2014, por um pedido de vista do próprio Dias Toffoli. Até aquele momento, os ministros Marco Aurélio de Melo (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux, haviam votado favoravelmente ao Recurso. Já os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki disseram não à garantia da data-base. Além de Toffoli, faltam votar Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Edson Fachin.A Fenajufe e os sindicatos continuarão mobilizados e trabalhando na defesa da data-base, em conjunto com as demais representações nacionais dos servidores e servidoras públicos. O momento exige mobilização para fazer valer e dar efetividade a este direito, que é fundamental para estabelecer uma política salarial permanente para o conjunto do funcionalismo, pondo fim à busca de soluções paliativas e que exigem grande sacrifício e exposição de todos os servidores.
Fonte: Fenajufe
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.