A possibilidade de votação da data-base no Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (13), levou ao salão do plenário do Tribunal, grande concentração de representantes do Judiciário. Além dos sindicatos da base que vieram a Brasília, dirigentes da Fenajufe estiveram presentes. A Assessoria Jurídica Nacional e a Assessoria Institucional, ambas da Federação, também acompanharam a sessão.Com a pauta ainda centrada no processo que trata da criminalização da homofobia, o RE 565.089 não entrou em discussão. O Recurso trata da indenização por falta de revisão anual de vencimentos interposto por servidores públicos do Estado de São Paulo, em 2007.O julgamento foi suspenso, em 2014, por um pedido de vista do próprio Dias Toffoli. Até aquele momento, os ministros Marco Aurélio de Melo (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux, haviam votado favoravelmente ao Recurso. Já os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki disseram não à garantia da data-base. Além de Toffoli, faltam votar Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Edson Fachin.A Fenajufe e os sindicatos continuarão mobilizados e trabalhando na defesa da data-base, em conjunto com as demais representações nacionais dos servidores e servidoras públicos. O momento exige mobilização para fazer valer e dar efetividade a este direito, que é fundamental para estabelecer uma política salarial permanente para o conjunto do funcionalismo, pondo fim à busca de soluções paliativas e que exigem grande sacrifício e exposição de todos os servidores.
Fonte: Fenajufe
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.