A possibilidade de votação da data-base no Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (13), levou ao salão do plenário do Tribunal, grande concentração de representantes do Judiciário. Além dos sindicatos da base que vieram a Brasília, dirigentes da Fenajufe estiveram presentes. A Assessoria Jurídica Nacional e a Assessoria Institucional, ambas da Federação, também acompanharam a sessão.Com a pauta ainda centrada no processo que trata da criminalização da homofobia, o RE 565.089 não entrou em discussão. O Recurso trata da indenização por falta de revisão anual de vencimentos interposto por servidores públicos do Estado de São Paulo, em 2007.O julgamento foi suspenso, em 2014, por um pedido de vista do próprio Dias Toffoli. Até aquele momento, os ministros Marco Aurélio de Melo (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux, haviam votado favoravelmente ao Recurso. Já os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki disseram não à garantia da data-base. Além de Toffoli, faltam votar Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Edson Fachin.A Fenajufe e os sindicatos continuarão mobilizados e trabalhando na defesa da data-base, em conjunto com as demais representações nacionais dos servidores e servidoras públicos. O momento exige mobilização para fazer valer e dar efetividade a este direito, que é fundamental para estabelecer uma política salarial permanente para o conjunto do funcionalismo, pondo fim à busca de soluções paliativas e que exigem grande sacrifício e exposição de todos os servidores.
Fonte: Fenajufe
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O prazo fixado para adesão à ação coletiva que visa garantir o auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi prorrogado para o dia 31 de agosto.
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O ano de 1992 ficou marcado na história do Poder Judiciário Federal de Pernambuco com a fundação do Sintrajuf-PE, durante o primeiro congresso da categoria (I Congrejuf-PE), ocorrido em Pernambuco, de 21 a 23 de agosto daquele ano.
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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação.