A possibilidade de votação da data-base no Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (13), levou ao salão do plenário do Tribunal, grande concentração de representantes do Judiciário. Além dos sindicatos da base que vieram a Brasília, dirigentes da Fenajufe estiveram presentes. A Assessoria Jurídica Nacional e a Assessoria Institucional, ambas da Federação, também acompanharam a sessão.Com a pauta ainda centrada no processo que trata da criminalização da homofobia, o RE 565.089 não entrou em discussão. O Recurso trata da indenização por falta de revisão anual de vencimentos interposto por servidores públicos do Estado de São Paulo, em 2007.O julgamento foi suspenso, em 2014, por um pedido de vista do próprio Dias Toffoli. Até aquele momento, os ministros Marco Aurélio de Melo (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux, haviam votado favoravelmente ao Recurso. Já os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki disseram não à garantia da data-base. Além de Toffoli, faltam votar Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Edson Fachin.A Fenajufe e os sindicatos continuarão mobilizados e trabalhando na defesa da data-base, em conjunto com as demais representações nacionais dos servidores e servidoras públicos. O momento exige mobilização para fazer valer e dar efetividade a este direito, que é fundamental para estabelecer uma política salarial permanente para o conjunto do funcionalismo, pondo fim à busca de soluções paliativas e que exigem grande sacrifício e exposição de todos os servidores.
Fonte: Fenajufe
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
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O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5
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O “Arcabouço fiscal” Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023, novo regime fiscal que substitui o “Teto de Gastos” Emenda Constitucional (EC) 95 como mecanismo de controle do endividamento da União, após votação com emendas no Senado, deverá ser votado na Câmara ainda esta semana.