Na tarde de terça-feira (11), Carlos Cabral Pereira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Rio Maria, na região sudeste do Pará, foi assassinado. De acordo com testemunhas, dois homens em uma moto preta teriam disparado contra o ativista. Fontes da Comissão Pastoral da Terra (CPT) confirmaram o homicídio.Cabral foi atingido por quatro tiros, dois desses na cabeça e morreu a caminho do hospital municipal de Rio Maria. O ativista já havia sido alvo de um atentado, em 1991, quando também foi baleado em uma emboscada.Histórico de mortesEm 18 de dezembro de 1985, o trabalhador rural e militante do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) João Canuto, foi brutalmente assassinado com 12 tiros. Dois fazendeiros da região foram julgados e condenados pelo homicídio: Adilson Carvalho Laranjeira, prefeito de Rio Maria na época, e Vantuir Gonçalves.Quase seis anos depois, em fevereiro de 1991, o sucessor de João Canuto na presidência do STR, Expedito Ribeiro de Souza, também foi assassinado. O mandante foi o fazendeiro Jerônimo Alves do Amorim, condenado a 19 anos de prisão.Todos os homicídios aconteceram na cidade de Rio Maria, que passou a ser informalmente tratada como "a terra da morte anunciada".O Brasil de Fato tentou contato com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará para apurar as circunstâncias do atentado sofrido por Carlos Cabral. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno.
Fonte: Vermelho
Filiada(o)s Sintrajuf-PE têm descontos especiais para graduação na Unicap e Esuda
O Sintrajuf-PE oferece descontos especiais para associados e associadas para quem pretende fazer um curso superior.
Sintrajuf-PE convida categoria a visitar a exposição Sertão Sertões
O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).