O dia 13 de junho, além de ser véspera da Greve Geral contra a reforma da previdência proposta pelo governo Bolsonaro, que caminha para ser a maior da história recente dos trabalhadores no Brasil, será também data em que o Supremo Tribunal Federal poderá julgar ações de interesse geral dos servidores públicos.
Na próxima quinta-feira (13), estão na pauta do STF uma dois Recursos Extraordinários referentes ao descumprimento pelo Poder Executivo do disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que prevê o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos. A tais Recursos foireconhecida a repercussão geral.
O RE n.º 565089 é da relatoria do Ministro Marco Aurélio, que deu provimento, sendo acompanhado por Cármen Lúcia e Luiz Fux. Negaram provimento os Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. A FENAJUFE participou desse processo. O RE n.º318112 é da relatoria do Ministro Luiz Fux.
Em ambos os RE’s em pauta no STF, o tema é a Revisão Geral de Remuneração (Data Base), que tem sido objeto de atenção de sindicatos e federação.
A FENAJUFE informou que vai acompanhar a sessão do dia 13 e noticiará em seguida acerca desse ponto.
Maia anuncia discussão da reforma da Previdência para fevereiro
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), anunciou na quinta-feira, 14, que a reforma da Previdência – PEC 287/16 – entrará em discussão na Casa a partir de fevereiro de 2018.
Temer veta projeto que estabeleceria negociação coletiva no serviço público
Foi publicado no DO da União de segunda, 18, o veto de Michel Temer (PMDB) ao projeto de lei que estabeleceria a negociação coletiva no serviço público, cobrindo um vácuo histórico que dificulta o diálogo entre servidores e governo e a busca por melhorias salariais e de carreira para o setor
Ministro Lewandowski suspende MP que reduz salário de servidores públicos federais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais.