O dia 13 de junho, além de ser véspera da Greve Geral contra a reforma da previdência proposta pelo governo Bolsonaro, que caminha para ser a maior da história recente dos trabalhadores no Brasil, será também data em que o Supremo Tribunal Federal poderá julgar ações de interesse geral dos servidores públicos.
Na próxima quinta-feira (13), estão na pauta do STF uma dois Recursos Extraordinários referentes ao descumprimento pelo Poder Executivo do disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que prevê o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos. A tais Recursos foireconhecida a repercussão geral.
O RE n.º 565089 é da relatoria do Ministro Marco Aurélio, que deu provimento, sendo acompanhado por Cármen Lúcia e Luiz Fux. Negaram provimento os Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. A FENAJUFE participou desse processo. O RE n.º318112 é da relatoria do Ministro Luiz Fux.
Em ambos os RE’s em pauta no STF, o tema é a Revisão Geral de Remuneração (Data Base), que tem sido objeto de atenção de sindicatos e federação.
A FENAJUFE informou que vai acompanhar a sessão do dia 13 e noticiará em seguida acerca desse ponto.
Fundamentalismo ultraliberal ameaça acesso á justiça
O governo Bolsonaro pretende apresentar projeto de lei para dificultar o acesso da população à Justiça Federal em ações previdenciárias contra o INSS. A equipe econômica busca impor a cobrança de custas, em caso de sucumbência.
Encontro Jurídico Nacional aborda questões de interesse da categoria
O SINTRAJUF-PE participa do XXIV Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur), que acontece nos dias 27 e 28 de novembro, em Brasília, para tratar de temas e discutir estratégias de atuação para a defesa dos direitos da categoria.
Segue a defesa do Oficialato na questão VPNI/GAE
O SINTRAJUF-PE segue na defesa dos Oficiais de Justiça aposentados e da ativa em face das notificações do Tribunal de Contas da União (TCU) referentes à questão da alegada incompatibilidade da VPNI com a GAE.