O dia 13 de junho, além de ser véspera da Greve Geral contra a reforma da previdência proposta pelo governo Bolsonaro, que caminha para ser a maior da história recente dos trabalhadores no Brasil, será também data em que o Supremo Tribunal Federal poderá julgar ações de interesse geral dos servidores públicos.
Na próxima quinta-feira (13), estão na pauta do STF uma dois Recursos Extraordinários referentes ao descumprimento pelo Poder Executivo do disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que prevê o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos. A tais Recursos foireconhecida a repercussão geral.
O RE n.º 565089 é da relatoria do Ministro Marco Aurélio, que deu provimento, sendo acompanhado por Cármen Lúcia e Luiz Fux. Negaram provimento os Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. A FENAJUFE participou desse processo. O RE n.º318112 é da relatoria do Ministro Luiz Fux.
Em ambos os RE’s em pauta no STF, o tema é a Revisão Geral de Remuneração (Data Base), que tem sido objeto de atenção de sindicatos e federação.
A FENAJUFE informou que vai acompanhar a sessão do dia 13 e noticiará em seguida acerca desse ponto.
Prazo prorrogado até 31 de agosto para aderir à ação sobre auxílio saúde
O prazo fixado para adesão à ação coletiva que visa garantir o auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi prorrogado para o dia 31 de agosto.
Sintrajuf-PE completa 30 anos e ganha resgate de momentos históricos em vídeo e revista
O ano de 1992 ficou marcado na história do Poder Judiciário Federal de Pernambuco com a fundação do Sintrajuf-PE, durante o primeiro congresso da categoria (I Congrejuf-PE), ocorrido em Pernambuco, de 21 a 23 de agosto daquele ano.
Analistas Judiciários e aprovados em concurso de TRT atentos contra a “residência jurídica”
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação.