O dia 13 de junho, além de ser véspera da Greve Geral contra a reforma da previdência proposta pelo governo Bolsonaro, que caminha para ser a maior da história recente dos trabalhadores no Brasil, será também data em que o Supremo Tribunal Federal poderá julgar ações de interesse geral dos servidores públicos.
Na próxima quinta-feira (13), estão na pauta do STF uma dois Recursos Extraordinários referentes ao descumprimento pelo Poder Executivo do disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que prevê o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos. A tais Recursos foireconhecida a repercussão geral.
O RE n.º 565089 é da relatoria do Ministro Marco Aurélio, que deu provimento, sendo acompanhado por Cármen Lúcia e Luiz Fux. Negaram provimento os Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. A FENAJUFE participou desse processo. O RE n.º318112 é da relatoria do Ministro Luiz Fux.
Em ambos os RE’s em pauta no STF, o tema é a Revisão Geral de Remuneração (Data Base), que tem sido objeto de atenção de sindicatos e federação.
A FENAJUFE informou que vai acompanhar a sessão do dia 13 e noticiará em seguida acerca desse ponto.
Sintrajuf-PE parabeniza novos presidente, vice-presidenta e corregedor-regional do TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou congratulações ao desembargador federal Fernando Braga Damasceno que foi empossado, nesta segunda-feira (03), como o novo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Sintrajuf-PE fecha parceria e filiada(o)s têm 15% de desconto no Barbearia Armazzen
O Sintrajuf-PE fechou parceria com a Barbearia Armazzen e está oferecendo para toda(o)s os filiada(o)s e seus dependentes, descontos de 15% nos cortes de cabelo masculino e barba, além de promoções nos produtos oferecidos pelo local.
Arcabouço X calabouço fiscal: economia deve priorizar os brasileiros, não o mercado
Foi adiada para abril, para depois da viagem do presidente Lula à China, a decisão sobre o arcabouço fiscal que substituirá, por lei complementar, o teto constitucional de gastos.