Nesta segunda-feira (10) o Sintrajuf-PE convoca os servidores para uma assembleia geral às 18h30, na sede do Sindicato, para referendar a decisão sobre a Greve Geral marcada para o dia 14 de junho.
A necessidade de mobilização e pressão para defender os direitos previdenciários é mais que urgente. A PEC n.º 06/2019 do Governo Bolsonaro, apelidada de “Nova Previdência”, traz um projeto de reforma que coloca em rota de extinção a Previdência Pública e Solidária e prejudica absolutamente todos os setores da classe trabalhadora, inclusive os servidores públicos.Algumas maldades da PEC 06:- retirar da Constituição regras essenciais da proteção previdenciária;- extinguir o caráter público e solidário e privatizar a Previdência com a Capitalização;- elevar a idade mínima de aposentadoria - principalmente para as mulheres!;- elevar o tempo de contribuição;- aumentar a taxa de contribuição, podendo chegar a 22%;- rebaixar o valor dos benefícios e pensões;- prejudicar agricultoras, professoras, policiais.Nosso dever, de cada um e cada uma, agora, é dar nosso máximo e nosso melhor em participação e mobilização contra essa reforma! Se ela for aprovada causará uma regressão social de dimensão civilizatória, afetando os atuais trabalhadores e as futuras gerações.Devemos isso a nós mesmos, aos que lutaram no passado para conquistar esses direitos e a nossos filhos!
Pedido de doação de sangue
A senhora Maria Rita Carvalho Calixto, mãe da servidora da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) Isabel Calixto, está internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue com urgência.
Sintrajuf-PE disponibiliza ingressos do festival 27º JGE-Conecta para os filiados
O Sintraju-PE está disponibilizando ingressos para seus filiados assistirem aos espetáculos do 27º Janeiro de Grandes Espetáculos-Conecta.
Sintrajuf-PE consegue vitória em ação sobre regras de transição para aposentadoria
A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária Do Distrito Federal considerou procedentes os pedidos realizados pelo Sintrajuf-PE que pediam o afastamento das alterações inconstitucionais da Reforma da Previdência