Nesta segunda-feira (10) o Sintrajuf-PE convoca os servidores para uma assembleia geral às 18h30, na sede do Sindicato, para referendar a decisão sobre a Greve Geral marcada para o dia 14 de junho.
A necessidade de mobilização e pressão para defender os direitos previdenciários é mais que urgente. A PEC n.º 06/2019 do Governo Bolsonaro, apelidada de “Nova Previdência”, traz um projeto de reforma que coloca em rota de extinção a Previdência Pública e Solidária e prejudica absolutamente todos os setores da classe trabalhadora, inclusive os servidores públicos.Algumas maldades da PEC 06:- retirar da Constituição regras essenciais da proteção previdenciária;- extinguir o caráter público e solidário e privatizar a Previdência com a Capitalização;- elevar a idade mínima de aposentadoria - principalmente para as mulheres!;- elevar o tempo de contribuição;- aumentar a taxa de contribuição, podendo chegar a 22%;- rebaixar o valor dos benefícios e pensões;- prejudicar agricultoras, professoras, policiais.Nosso dever, de cada um e cada uma, agora, é dar nosso máximo e nosso melhor em participação e mobilização contra essa reforma! Se ela for aprovada causará uma regressão social de dimensão civilizatória, afetando os atuais trabalhadores e as futuras gerações.Devemos isso a nós mesmos, aos que lutaram no passado para conquistar esses direitos e a nossos filhos!
Fenajufe convoca Encontro Nacional de Servidores e Servidoras da Justiça Eleitoral
Em meio aos ataques recorrentes de Jair Bolsonaro à Justiça Eleitoral e ainda proposta no Congresso Nacional de implementação do voto impresso, a Fenajufe convocou para o dia 21 de agosto o Encontro Nacional de Servidores e Servidoras da Justiça Eleitoral (Eneje).
Sintrajuf-PE fecha parceria com o CCAA Serra Talhada
Sintrajuf-PE em defesa de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes
A luta do Sintrajuf-PE contra reforma da previdência ainda não parou! Agora, no campo judicial, uma das ações do Sindicato defende o direito dos aposentados e pensionistas com doença incapacitante à contribuição previdenciária apenas sobre o valor dos proventos que exceder duas vezes o teto.