Os servidores da Justiça Eleitoral, em assembleia setorial ocorrida na sexta-feira (31), aprovaram por unanimidade, a proposta da diretoria do Sintrajuf-PE de realizar uma paralisação total no dia 14 de junho, como participação na Greve Geral.Os servidores debateram mais uma vez a amplitude e a gravidade de toda a PEC 06 (reforma da previdência), que afeta todos os setores da classe trabalhadora. Discutiram também as ameaças contidas na maioria parlamentar que está alinhada com a agenda ultraliberal, na ausência de tratamento igualitário na mídia das teses contra a reforma e até a participação do Judiciário na ofensiva contra os direitos sociais.A mobilização continuaNesta terça-feira (04) o Sindicato realiza assembleia no Fórum da Imbiribeira, às 14h. Na quinta-feira (06), também às 14h, será a vez dos servidores da Justiça Federal deliberarem a adesão à Greve Geral. Na sexta-feira (07) acontece o último encontro setorial no TRF, às 10h. Ao final, o Sintrajuf-PE promove uma Assembleia Geral no dia 10 de junho, na sede do sindicato, às 18h30, com a presença de um deputado federal.Veja o calendário:04/06 - Fórum da Imbiribeira, 14h (frente à 12ª VT);06/06 - Justiça Federal (Jiquiá),14h;07/06 - TRF - (Cais do Apolo), 10h;10/06 - Assembleia Geral, no Sintrajuf, 18h30, com a presença de um deputado federal.
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.