Os servidores da Justiça Eleitoral, em assembleia setorial ocorrida na sexta-feira (31), aprovaram por unanimidade, a proposta da diretoria do Sintrajuf-PE de realizar uma paralisação total no dia 14 de junho, como participação na Greve Geral.Os servidores debateram mais uma vez a amplitude e a gravidade de toda a PEC 06 (reforma da previdência), que afeta todos os setores da classe trabalhadora. Discutiram também as ameaças contidas na maioria parlamentar que está alinhada com a agenda ultraliberal, na ausência de tratamento igualitário na mídia das teses contra a reforma e até a participação do Judiciário na ofensiva contra os direitos sociais.A mobilização continuaNesta terça-feira (04) o Sindicato realiza assembleia no Fórum da Imbiribeira, às 14h. Na quinta-feira (06), também às 14h, será a vez dos servidores da Justiça Federal deliberarem a adesão à Greve Geral. Na sexta-feira (07) acontece o último encontro setorial no TRF, às 10h. Ao final, o Sintrajuf-PE promove uma Assembleia Geral no dia 10 de junho, na sede do sindicato, às 18h30, com a presença de um deputado federal.Veja o calendário:04/06 - Fórum da Imbiribeira, 14h (frente à 12ª VT);06/06 - Justiça Federal (Jiquiá),14h;07/06 - TRF - (Cais do Apolo), 10h;10/06 - Assembleia Geral, no Sintrajuf, 18h30, com a presença de um deputado federal.
Comissão Especial prorroga prazo para apresentação de emendas à PEC32
O prazo para apresentação de emendas à PEC 32/20 – a reforma administrativa – na Comissão Especial foi prorrogado por mais três sessões e vai até 7 de julho.
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de mobilização nas ruas e nas redes
Os últimos episódios da CPI da COVID mostraram a importância da estabilidade e autonomia do servidor público para coibir e denunciar atos de corrupção.
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).