O Sintrajuf-PE participou na quinta (30) da reunião do Fórum de Defesa dos Direitos Sociais e Justiça do Trabalho, na sede da Amatra 6. O evento teve como objetivo a preparação de campanha publicitária pela valorização da Justiça do Trabalho e sua importância para a sociedade na garantia da proteção da relação trabalhista e direitos sociais. Um publicitário esteve presente e colheu informações e ideias para elaboração de um projeto.O Sindicato manifestou apoio à iniciativa, corroborando com a ideia de que a campanha de valorização deve ser permanente e comunicar com público interno e, principalmente, externo. Foi ressaltada também a necessidade dessa campanha não concorrer com os movimentos contra a reforma da previdência, que deve também demandar esforços dos setores envolvidos.Por fim, foi esclarecida a difícil situação financeira vivida pelo Sindicato por conta dos efeitos da MP 873, principalmente depois do entendimento do TRF contra as consignações facultativas. No entanto, a direção salienta que o Sintrajuf-PE e sua gestão compreendem como uma de suas prioridades a defesa e valorização da Justiça do Trabalho e, dentro de suas limitações, fará todo esforço para colaborar com o grupo.
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.