O Sintrajuf-PE participou na quinta (30) da reunião do Fórum de Defesa dos Direitos Sociais e Justiça do Trabalho, na sede da Amatra 6. O evento teve como objetivo a preparação de campanha publicitária pela valorização da Justiça do Trabalho e sua importância para a sociedade na garantia da proteção da relação trabalhista e direitos sociais. Um publicitário esteve presente e colheu informações e ideias para elaboração de um projeto.O Sindicato manifestou apoio à iniciativa, corroborando com a ideia de que a campanha de valorização deve ser permanente e comunicar com público interno e, principalmente, externo. Foi ressaltada também a necessidade dessa campanha não concorrer com os movimentos contra a reforma da previdência, que deve também demandar esforços dos setores envolvidos.Por fim, foi esclarecida a difícil situação financeira vivida pelo Sindicato por conta dos efeitos da MP 873, principalmente depois do entendimento do TRF contra as consignações facultativas. No entanto, a direção salienta que o Sintrajuf-PE e sua gestão compreendem como uma de suas prioridades a defesa e valorização da Justiça do Trabalho e, dentro de suas limitações, fará todo esforço para colaborar com o grupo.
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE fala sobre a revisão geral anual
A revisão geral anual da remuneração, sob o olhar da Justiça, é um dos temas mais relevantes inerentes aos direitos do servidor público.
Mais um passo para a reposição salarial. STF enviou PL ao Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, ontem (08), ao Congresso Nacional os projetos de reajustes da remuneração dos servidores e dos magistrados. Os avanços provam que a luta vale a pena e é necessária! Vamos juntos até a aprovação final.
STF pauta ADI’s contra a Reforma da Previdência. Sintrajuf-PE segue nessa luta!
O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, Luís Roberto Barroso.