O Sintrajuf-PE participou na quinta (30) da reunião do Fórum de Defesa dos Direitos Sociais e Justiça do Trabalho, na sede da Amatra 6. O evento teve como objetivo a preparação de campanha publicitária pela valorização da Justiça do Trabalho e sua importância para a sociedade na garantia da proteção da relação trabalhista e direitos sociais. Um publicitário esteve presente e colheu informações e ideias para elaboração de um projeto.O Sindicato manifestou apoio à iniciativa, corroborando com a ideia de que a campanha de valorização deve ser permanente e comunicar com público interno e, principalmente, externo. Foi ressaltada também a necessidade dessa campanha não concorrer com os movimentos contra a reforma da previdência, que deve também demandar esforços dos setores envolvidos.Por fim, foi esclarecida a difícil situação financeira vivida pelo Sindicato por conta dos efeitos da MP 873, principalmente depois do entendimento do TRF contra as consignações facultativas. No entanto, a direção salienta que o Sintrajuf-PE e sua gestão compreendem como uma de suas prioridades a defesa e valorização da Justiça do Trabalho e, dentro de suas limitações, fará todo esforço para colaborar com o grupo.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.