Na última quinta-feira (23) aconteceu a segunda reunião da Comissão instituída para realizar um estudo de viabilidade da autogestão em saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Participaram do encontro a Dra. Joana Carolina; Edson Santana; Sorária Caio; Onaldo Mangueira; Alexandre Farias e Ricardo César. Pelo Sintrajuf-PE, o vice-presidente Max Wallace.Na sala do Conselho de Administração do Tribunal, o colegiado abordou os seguintes assuntos:1) A dificuldade em negociar reajustes mais módicos junto à Sulamérica, que, segundo informou a Administração, só após várias rodadas de negociações se conseguiu reduzir o reajuste para os atuais 20%;
2) A vigência do contrato com a Sulamérica se encerra em abril de 2020, restando apenas 11 meses para se criar e implantar uma solução viável;
3) A Autogestão em Saúde já é adotada em diversos Tribunais (STF, STJ, TST, TRF1 e vários TRT’s) e tem se mostrado uma alternativa viável do ponto de vista financeiro
(com valores de mensalidade acessíveis) e qualidade na prestação do serviço;
4) A experiência do TRT6 (Pernambuco) que criou e está implantando sua autogestão em saúde (TRT6 Saúde) no último mês de dezembro/18, e começa a operar nesse novo modelo no próximo mês de junho. Salientou-se o auxílio prestado por parte da equipe daquele Regional, liderada pelo Desembargador Eduardo Pugliesi, ao grupo de trabalho, com reuniões, seminários e palestras.A Comissão deliberou, dentre outros pontos, pela elaboração de cronograma para esclarecimentos sobre Autogestão em Saúde aos servidores, juízes e desembargadores, por meio de reuniões, palestras e audiências públicas; iniciar tratativas visando apoio e acordo de cooperação com outros tribunais que adotam a autogestão, notadamente, na área de sistemas de informática; verificar as exigências formais, possibilidade de estruturação física e de pessoal, criação de fundo orçamentário.Ainda foi comunicado que o processo administrativo para contratação da Empresa de Cálculo Atuarial foi enviado para Assessoria Jurídica do Tribunal, e, possivelmente, no próximo mês deve ser publicado o edital de licitação.O Sintrajuf-PE apresentou duas sugestões: a criação de comissão de servidores da base, para que possam participar dos trabalhos do Grupo e a integração de servidores do Núcleo de Saúde do TRF ao Grupo.Por fim, ajustou-se para o próximo mês de junho um novo encontro para verificar o andamento das ações.
Busca por uma alternativa
É importante lembrar que este grupo foi criado em fevereiro/19, quando o então presidente Manoel Ehardt atendeu ao pedido protocolado pelo Sintrajuf-PE e defendido em reunião. A intenção foi buscar alternativa ao atual modelo de prestação de serviço de saúde aos servidores.
O Sindicato vem recebendo e encaminhando o reclame da categoria, que vem constatando que o item saúde tem pesado cada vez mais no orçamento familiar dos servidores, demandando maior atenção por parte da Administração.
Nas duas opções disponíveis hoje, os servidores são onerados excessivamente: por meio de contratação direta de plano de saúde pelo Órgão, a exemplo da Sulamérica, que tem imposto reajustes anuais muito acima da inflação - em média de 20% nos últimos anos; e por meio de pagamento de auxílio saúde - sobre o qual não há perspectiva de atualização financeira, ante o cenário de cortes de orçamento decorrentes da EC95 – em que os servidores contratam plano de saúde, mas permanecem submetidos a reajustes anuais excessivos.
Após tirar ‘moradia’ de juízes de pauta, STF cassa decisão do STJ pelos 13,23% de servidor
Menos de 48h após retirar julgamento do auxílio-moradia de pauta, decisão monocrática no STF derruba os 13,23% no STJ
Direitos de trabalhadores passam longe das brigas entre ministros do STF
"Você é uma pessoal horrível": frase de Barroso para Gilmar ganhou as redes sociais, mas, para servidores, o problema do STF vai além disso
Nota de esclarecimento da Fenajufe - ato contra o auxílio moradia
Tendo em vista esclarecer questionamentos apresentados por parte da categoria, a Diretoria Executiva da Fenajufe informa sobre a decisão pela participação em ato contra o auxílio-moradia pago a magistrados, promotores e procuradores