O TRT6 Saúde, programa de autogestão em saúde do TRT-PE para atendimento médico-hospitalar de seus magistrados, servidores, pensionistas, dependentes e agregados, inicia suas atividades neste sábado (01/06) com a rede credenciada da Unimed Recife – empresa selecionada por edital para prestar o serviço enquanto a rede própria do TRT6 Saúde é constituída.Os beneficiários titulares receberão as novas carteiras até o dia 14 de junho em seus locais de trabalho. Já os aposentados afiliados às respectivas associações poderão buscá-las na sede da Amatra6 (magistrados), localizada na Av. República do Líbano, 251 – salas 2803/2804 -28º andar – Torre 2 ou na sala da AAPJUSTRA (servidores), no Cais do Apolo, 739 (servidores). Os aposentados não associados aos órgãos representativos podem pegar suas carteirinhas na sala do TRT6 Saúde, cujas instalações ficam no térreo do edifício-sede do Regional (Cais do Apolo, 739).Mas aqueles que não receberem os documentos até o início do funcionamento do novo plano não precisam se preocupar. Basta procurarem atendimento em qualquer unidade da rede credenciada portando RG.Beneficiários de outros planos interessados em migrar para o TRT6 Saúde poderão aderir, sem carência, até 120 dias contados do dia 1º de junho. Inclusões e exclusões deverão ser solicitadas pelo PROAD até o dia 20 de cada mês para terem efeito a partir do 1º dia do mês subsequente.Eventuais dúvidas ou problemas no atendimento poderão ser resolvidos por meio do call center da Unimed Recife (3413-8400 e 0800-281-5917), que funciona 24h, inclusive nos fins de semana.Serviço:TRT6 Saúde81 3225-3220Unimed Recife (call center)3413-84000800-281-5917
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Fonte: TRT6
Documentos anexos na notícia:
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
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Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
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