O TRF da 5ª Região indeferiu o requerimento administrativo do Sintrajuf-PE para que os descontos em folha de pagamento das mensalidades dos filiados ao sindicato passassem para a modalidade de consignação facultativa.Assim, no âmbito da Justiça Federal, abrangendo o TRF, a JF-PE (e os JEFs), o pagamento da contribuição mensal de abril, maio e meses subsequentes deve ocorrer por vias alternativas indicadas abaixo.
Efetuar Depósito ou transferência bancária identificados por CPF (Banco do Brasil, Agência nº 1836-8, conta corrente nº 150.094-5 ou Caixa Econômica, Agência nº 0923, conta corrente nº 2701-7, operação 003 – CNPJ 41.033.929/0001-02), e enviar recibo para secretaria@sintrajufpe.org.br ou whatsapp (81) 98171-9566.
Entenda o caso
A edição da Medida Provisória 873/19 do Governo Federal, que visa acabar com a liberdade sindical no Brasil, revogou o dispositivo da Lei n.º 8.112/1990 que prevê para os servidores a consignação compulsória (para a Administração) em folha de pagamento, sem ônus para o sindicato, das mensalidades dos filiados.
A medida foi questionada quanto a sua inconstitucionalidade, uma vez que a liberdade e autonomia sindical têm previsão na CF88, e estamos aguardando pronunciamento de Turma do TRF 5ª Região.
Mas, a exemplo de vários outros órgãos, há em resolução do Conselho da Justiça Federal a previsão de consignação facultativa em favor de entidades de classe, como os sindicatos. O Sintrajuf-PE apresentou requerimento para inclusão dos sindicalizados nessa modalidade, o que foi negado.
Contexto de perseguição aos sindicatos
A MP 873 de Bolsonaro, publicada na sexta-feira de carnaval, demonstrou a intenção, afirmada em várias ocasiões pelo presidente eleito, de reprimir e fragilizar o movimento sindical, justamente no momento em que se realiza em todo o País uma ampla campanha contra a reforma da previdência.
No cenário de ofensiva aberta contra os serviços públicos e contra o movimento sindical e social que se opõem à agenda ultraliberal em curso, a necessária reação popular só será possível com os sindicatos, centrais e frentes populares.Sintrajuf-PE convoca toda a categoria a defender seu instrumento de luta
É imprescindível, nesse momento histórico, o máximo de unidade e o máximo de participação de todos na luta contra aquela agenda regressiva, como demonstrado no último dia 15 de maio.Conclamamos todos a abraçar o Sintrajuf-PE nessa hora, a se filiar, participar das atividades e mobilizações e defender nosso instrumento coletivo de luta a quem tanto deve toda a categoria.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.
Sintrajuf-PE participa de reunião da Frente do Serviço Público de combate à PEC32
O Sintrajuf-PE participou, na tarde de ontem (28/06), de mais uma reunião da Frente Parlamentar em Defesa dos Serviços Públicos. O encontro abordou as dificuldades para coleta de assinaturas às emendas apresentadas à PEC32 e as estratégias de luta.
Sintrajuf-PE se reúne com presidência do TRE-PE e discute impactos da SJR-1º Grau
O Sintrajuf-PE participou na manhã da última segunda-feira (28) de uma reunião com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Carlos Morais. O encontro tratou dos impactos da Secretaria Jurídica Remota (SJR-1º grau) e da abertura de diálogo com os servidores.