O secretário-geral Elielson Floro e o diretor de relações sindicais do Sintrajuf-PE, Paulo Abreu, foram agraciados com a Medalha Juiz Eurico Castro Chaves Filho, na categoria mérito funcional. A honraria foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) em uma solenidade na segunda (13), no Teatro Santa Isabel. Também foi entregue no evento a Medalha Conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, na categoria Mérito Judiciário.
A Medalha Conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira foi instituída em 1987 pelo então presidente do TRT-PE, desembargador José Guedes Corrêa Gondim Filho, e leva o nome do político pernambucano que foi conselheiro de Estado no Brasil Império e importante figura na abolição da escravatura, sendo signatário da Lei Áurea. A homenagem é direcionada a personalidades que, por suas qualidades, destacam-se no seu campo de atuação ou prestam relevantes serviços à Justiça do Trabalho. Entre os premiados deste ano, estava o advogado e presidente da AATP (Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco), Maximiano Maciel, que faz parte do novo escritório que está prestando assessoria ao Sintrajuf-PE na área cível.
Já a Medalha Juiz Eurico de Castro Chaves Filho, também criada em 1987, pelo desembargador José Gondim Filho, alude ao magistrado que presidiu o Tribunal nos períodos de 1946/1951, 1955/1959 e 1963/1966. Durante sua gestão, em 1946, o órgão passou a integrar o Poder Judiciário da União. A comenda é concedida a magistrados e servidores que tenham prestado, no mínimo, 25 anos de serviço ao Regional, sem que haja registro de punição funcional.
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Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
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O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.
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