No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.Nesse processo o Sintrajuf-PE estava aguardando apenas as inscrições dos RPV’s. Agora o patrono da ação informa que entrará o mais rapidamente com as devidas execuções.
Documentos anexos na notícia:
Câmara pode autorizar tramitação de PECs sob intervenção
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