Acontece na sexta-feira, 24, o I Encontro Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. O evento, fruto da parceria entre a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados – e Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, será realizado no San Marco Hotel, em Brasília, a partir das 9 horas. João Maria Sinício (JF), Alzira Márcia Silva do Vale (TRE), Arthemísia Paulo Santiago (TRF) e José Carlos Farias Leal (JF e diretor do Sintrajuf/PE) são os representantes que o Sintrajuf/PE enviou para participar do encontro. O objetivo do evento é trazer discussões na busca de mudanças da qualidade de vida dos trabalhadores do Judiciário nos estados, federais e dos trabalhadores do MPU. Para isso, estão previstas palestras que irão relacionar a qualidade de saúde mental aos processos, métodos e organização do trabalho, bem como a relação direta destes fenômenos com o assédio moral no trabalho. Foram convidados os painelistas e Psicólogos Eduardo Pinto e Silva, Daniela Yglezias e Laene Pedro Gama, e o Médico do Trabalho Rogério Dornelles. O encontro tem como atividades previstas um relaxamento envolvendo os participantes e a confecção da Carta de Brasília, com medidas orientadas para a defesa da Qualidade de Vida dos trabalhadores do Judiciário e MPU.
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.