O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou a campanha ‘Maio Lilás: Conheça quem te representa’ com o objetivo de lembrar os trabalhadores a importância das ações e práticas de sindicatos atuantes e combativos que resultam em conquistas de direitos para a classe trabalhadora.Ao longo deste mês, o MPT promoverá ações para dar visibilidade ao tema da liberdade sindical, promovendo debates sobre o assunto. Cada procuradoria regional terá autonomia para criar uma programação local para o Maio Lilás.
Entre as atividades previstas estão a iluminação das sedes da instituição, em todo o país, com a cor lilás. Também serão distribuídos exemplares da mais recente edição do “MPT Quadrinhos”, que aborda questões ligadas aos sindicatos, bem como fóruns, debates e exposições sobre o tema.
A cor lilás é uma homenagem às 129 mulheres trabalhadoras que foram trancadas e queimadas vivas em um incêndio criminoso numa fábrica de tecidos, em Nova York, em 8 de março de 1857, por reivindicarem salário justo e redução da jornada de trabalho. No momento do incêndio, era confeccionado um tecido de cor lilás.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.