O 10º Congresso da Fenajufe reafirmou a defesa da valorização do cargo de técnico judiciário com a alteração para nível superior do requisito de escolaridade exigido para os novos concursos públicos. A íntegra do texto pode ser acessado no site da Federação.Ainda durante o Congrejufe, a defesa do Nível Superior para Técnico também foi reiterada na discussão do regimento Interno do evento, no dia 27 de abril. Um dos pontos do regimento que foram destacados para análise foi o recurso apresentado por delegado versando sobre a suspensão da veiculação do artigo “Levantamento inédito escancara a fake news do projeto NS”, publicado no último dia 23 de abril.No artigo havia críticas ao movimento e ao pleito de alteração do nível de escolaridade para ingresso no cargo. Suspensa a publicação, consulta executiva foi proposta no âmbito da Direção da Fenajufe, que definiu pela regra de impedir publicações que atentem contra deliberações da categoria, como é o caso do NS. Impugnada, a consulta foi deliberada em reunião da Executiva na sexta-feira, 26 de abril, já em Águas de Lindóia, que entendeu, não por unanimidade, como válida, a regra.
O autor recorreu do entendimento ao plenário do Congrejufe, que aprovou por maioria, o entendimento da direção.
Fundamentalismo ultraliberal ameaça acesso á justiça
O governo Bolsonaro pretende apresentar projeto de lei para dificultar o acesso da população à Justiça Federal em ações previdenciárias contra o INSS. A equipe econômica busca impor a cobrança de custas, em caso de sucumbência.
Encontro Jurídico Nacional aborda questões de interesse da categoria
O SINTRAJUF-PE participa do XXIV Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur), que acontece nos dias 27 e 28 de novembro, em Brasília, para tratar de temas e discutir estratégias de atuação para a defesa dos direitos da categoria.
Segue a defesa do Oficialato na questão VPNI/GAE
O SINTRAJUF-PE segue na defesa dos Oficiais de Justiça aposentados e da ativa em face das notificações do Tribunal de Contas da União (TCU) referentes à questão da alegada incompatibilidade da VPNI com a GAE.