O 10º Congresso da Fenajufe reafirmou a defesa da valorização do cargo de técnico judiciário com a alteração para nível superior do requisito de escolaridade exigido para os novos concursos públicos. A íntegra do texto pode ser acessado no site da Federação.Ainda durante o Congrejufe, a defesa do Nível Superior para Técnico também foi reiterada na discussão do regimento Interno do evento, no dia 27 de abril. Um dos pontos do regimento que foram destacados para análise foi o recurso apresentado por delegado versando sobre a suspensão da veiculação do artigo “Levantamento inédito escancara a fake news do projeto NS”, publicado no último dia 23 de abril.No artigo havia críticas ao movimento e ao pleito de alteração do nível de escolaridade para ingresso no cargo. Suspensa a publicação, consulta executiva foi proposta no âmbito da Direção da Fenajufe, que definiu pela regra de impedir publicações que atentem contra deliberações da categoria, como é o caso do NS. Impugnada, a consulta foi deliberada em reunião da Executiva na sexta-feira, 26 de abril, já em Águas de Lindóia, que entendeu, não por unanimidade, como válida, a regra.
O autor recorreu do entendimento ao plenário do Congrejufe, que aprovou por maioria, o entendimento da direção.
Sintrajuf-PE e conselheiros servidores pedem adiamento de reajuste do TRT6-Saúde
Apesar de não ter poder de voto, o Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, participou, ontem (8) de reunião ordinária do Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde.
Repúdio aos deputados por Pernambuco que votaram contra os servidores públicos
O Sintrajuf-PE e Fenajufe, desde o sábado (2), quando o PLP39/2019 foi colocado em pauta pelo Senado, montou uma força-tarefa em busca do apoio de parlamentares de Pernambuco para tentar reverter os Arts. 7 e 8, que tratavam especificamente de congelamentos de salários.
Sintrajuf-PE distribui EPIs de modo emergencial e pede medidas urgentes ao TRT6
O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicitando o reembolso aos servidores em trabalho presencial e externo que necessitem adquirir produtos de segurança pessoal para realizar suas atividades como máscaras, álcool em gel e luvas.