O 10º Congresso da Fenajufe reafirmou a defesa da valorização do cargo de técnico judiciário com a alteração para nível superior do requisito de escolaridade exigido para os novos concursos públicos. A íntegra do texto pode ser acessado no site da Federação.Ainda durante o Congrejufe, a defesa do Nível Superior para Técnico também foi reiterada na discussão do regimento Interno do evento, no dia 27 de abril. Um dos pontos do regimento que foram destacados para análise foi o recurso apresentado por delegado versando sobre a suspensão da veiculação do artigo “Levantamento inédito escancara a fake news do projeto NS”, publicado no último dia 23 de abril.No artigo havia críticas ao movimento e ao pleito de alteração do nível de escolaridade para ingresso no cargo. Suspensa a publicação, consulta executiva foi proposta no âmbito da Direção da Fenajufe, que definiu pela regra de impedir publicações que atentem contra deliberações da categoria, como é o caso do NS. Impugnada, a consulta foi deliberada em reunião da Executiva na sexta-feira, 26 de abril, já em Águas de Lindóia, que entendeu, não por unanimidade, como válida, a regra.
O autor recorreu do entendimento ao plenário do Congrejufe, que aprovou por maioria, o entendimento da direção.
Sintrajuf-PE oferece pós-graduação válida para AQ a servidora(e)s do TRT6
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, em especial quem tomou posse recente: viabilizamos uma grande oportunidade de aprimorar conhecimentos, adquirir o adicional de qualificação (AQ) de 7,5% aumentando a remuneração e ainda se somar no fortalecimento da sua categoria.
Categoria aprova por unanimidade novo estatuto para o Sintrajuf-PE
A Assembleia Geral do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE realizada na noite desta segunda-feira (4) aprovou um novo estatuto para a entidade.
STF põe fim a questões sobre NS e esvazia discurso fracionista. Categoria sai fortalecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última sexta-feira (1), recurso na ADI 7338/DF, proposta por associação questionando a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que passou a exigir nível superior para ingresso no cargo de técnico.