O 10º Congresso da Fenajufe reafirmou a defesa da valorização do cargo de técnico judiciário com a alteração para nível superior do requisito de escolaridade exigido para os novos concursos públicos. A íntegra do texto pode ser acessado no site da Federação.Ainda durante o Congrejufe, a defesa do Nível Superior para Técnico também foi reiterada na discussão do regimento Interno do evento, no dia 27 de abril. Um dos pontos do regimento que foram destacados para análise foi o recurso apresentado por delegado versando sobre a suspensão da veiculação do artigo “Levantamento inédito escancara a fake news do projeto NS”, publicado no último dia 23 de abril.No artigo havia críticas ao movimento e ao pleito de alteração do nível de escolaridade para ingresso no cargo. Suspensa a publicação, consulta executiva foi proposta no âmbito da Direção da Fenajufe, que definiu pela regra de impedir publicações que atentem contra deliberações da categoria, como é o caso do NS. Impugnada, a consulta foi deliberada em reunião da Executiva na sexta-feira, 26 de abril, já em Águas de Lindóia, que entendeu, não por unanimidade, como válida, a regra.
O autor recorreu do entendimento ao plenário do Congrejufe, que aprovou por maioria, o entendimento da direção.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da servidora Luzia Mara Carneiro Novaes, 63 anos, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
COVID-19: Conass divulga carta com medidas urgentes para evitar caos na saúde
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) divulgou nesta segunda-feira (1) uma carta (veja íntegra abaixo) com sugestões de medidas urgentes contra o iminente colapso das redes pública e privada de saúde diante do aumento dos casos de COVID-19 no Brasil.
Sintrajuf-PE e Galindo Seminovos fecham parceria de desconto na compra de veículos
O Sintrajuf-PE fechou parceria com a agência de veículos seminovos Galindo. Nosso filiados terão desconto especial, redução de 5% para 3% na taxa de comissão da revenda.