O 10º Congresso da Fenajufe reafirmou a defesa da valorização do cargo de técnico judiciário com a alteração para nível superior do requisito de escolaridade exigido para os novos concursos públicos. A íntegra do texto pode ser acessado no site da Federação.Ainda durante o Congrejufe, a defesa do Nível Superior para Técnico também foi reiterada na discussão do regimento Interno do evento, no dia 27 de abril. Um dos pontos do regimento que foram destacados para análise foi o recurso apresentado por delegado versando sobre a suspensão da veiculação do artigo “Levantamento inédito escancara a fake news do projeto NS”, publicado no último dia 23 de abril.No artigo havia críticas ao movimento e ao pleito de alteração do nível de escolaridade para ingresso no cargo. Suspensa a publicação, consulta executiva foi proposta no âmbito da Direção da Fenajufe, que definiu pela regra de impedir publicações que atentem contra deliberações da categoria, como é o caso do NS. Impugnada, a consulta foi deliberada em reunião da Executiva na sexta-feira, 26 de abril, já em Águas de Lindóia, que entendeu, não por unanimidade, como válida, a regra.
O autor recorreu do entendimento ao plenário do Congrejufe, que aprovou por maioria, o entendimento da direção.
Sintrajuf-PE detalha ações contra a absorção dos quintos de servidora(e)s da JFPE e TRF5
Solidário a(o)s colegas da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) diante do processo envolvendo a absorção dos quintos incorporados no período de 1998 – 2001.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.