O presidente do Sintrajuf-PE e o vice-presidente Max Wallace estiveram na segunda-feira (06) numa reunião do Conselho Consultivo da Justiça Federal, no Jiquiá. Durante o encontro, vários assuntos de interesse dos servidores e da seção foram abordados.O chefe do setor de TI da Justiça Federal, Leonardo, fez uma exposição de todo trabalho de recuperação dos equipamentos feito pela sua equipe e da administração predial, após o problema hidráulico que alagou diversos andares do edifício sede. Além disso, foi explicada a parceria entre a Justiça Federal e a Infraero, na qual serão aproveitados servidores da Infraero (seis) para compor a equipe de tecnologia da seção. Segundo o gestor, o quadro de pessoal da JF é bem reduzido e sobrecarregado.Foi informado também que as varas do JEF serão deslocadas até agosto deste ano para o edifício sede (Jiquiá). No prédio da Avenida Dantas Barreto permanece apenas atermação e perícia (até que o prédio no Jiquiá seja construído). O custo para manutenção do edifício onde funciona o JEF é de R$ 1,7 milhão. Com o funcionamento apenas da atermação e da perícia o valor será reduzido para R$ 500 mil. Com essa economia será construído um prédio no Jiquiá para receber esses serviços dos Juizados.Será criada ainda uma Central Geral de Mandados com prazo para implantação até agosto, em virtude da criação/adequação do sistema de informática.Orçamento
Em todas as reuniões em que a direção do sindicato esteve presente a administração da JF tem insistido muito na redução de custos. O motivo é o corte no orçamento da Justiça para o ano de 2020, que será de 25%, para adequação a Emenda Constituição 95 (teto de gastos). Segundo a administração do foro, há sérios riscos de serviços da Justiça Federal pararem e de haver problemas para pagamento de salários. Portanto, as medidas vêm sendo adotadas para reduzir custos e há previsão de outras por vir.
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O Sintrajuf-PE conquista mais uma vitória na ação que busca o pagamento retroativo de diferenças dos valores do auxílio-alimentação. A apelação da União foi julgada improvida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).