A nova Diretoria Executiva e os novos conselheiros fiscais da Fenajufe tomaram posse na manhã de quarta-feira, primeiro de maio, Dia do Trabalhador e da Trabalhadora. Os três coordenadores gerais definidos pelas chapas mais votadas foram José Aristéia, Cristiano Moreira e Costa Neto.As demais coordenações da Fenajufe serão integradas por Ronaldo das Virgens, Fernando Freitas, Thiago Duarte, Engelberg Pontes, Isaac Lima, Leopoldo Lima, Roniel Andrade, Roberto Policarpo, Eucimara Souza, Epitácio Nascimento, Lucena Martins, Erlon Sampaio, Edson Borowski e Ramiro Lopes, todos titulares. Os suplentes são Luís Cláudio Correia, Fabiano dos Santos, Ranulfo Filho, Juscineide Rondon, Charles Bruxel e Evilázio Dantas.Para o Conselho Fiscal, os titulares são Paula Drumond, Edmilton Gomes e Maria Ires Lacerda. Como suplentes ficaram José Ribamar, Alexandre Magnus e Aline de Sousa Dias.Após a posse, “As Piracicabanas”, orquestra de viola caipira composta apenas por mulheres, se apresentou no auditório do 10º Congrejufe.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.