O Sintrajuf-PE convoca os servidores e servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco para ocuparem as ruas com os demais trabalhadores no Dia 1º de Maio. Dedicado à luta contra o desmonte da Previdência pública, o Dia do Trabalhador deste ano unificou as Centrais Sindicais, que pretendem a partir desta data fortalecer a unidade entre os brasileiros para construir uma grande greve geral em junho. No Recife a concentração começa às 9h da manhã, na Praça do Derby.Essa é a primeira vez na história do Brasil que as centrais se unirão em um ato unificado de 1º de maio. Com posições historicamente divergentes sobre determinados temas, a proposta de reforma da Previdência e o crescente nível de desemprego motivaram a unidade. Juntam forças também Frente Brasil Popular e Frente Povo sem Medo, que reúnem ainda partidos e movimentos populares de todo o país, na organização das mobilizações em todo o País.Barrar a reforma da previdência que ataca a aposentadoria de todos os brasileiros e beneficia unicamente empresários e banqueiros é a luta de todo trabalhador. Vamos ao Derby nesta quarta, às 9h, demonstrar para os parlamentares pernambucanos e para o Governo Bolsonaro que somos contra a aprovação da PEC 06.
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.