O Sintrajuf-PE convoca os servidores e servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco para ocuparem as ruas com os demais trabalhadores no Dia 1º de Maio. Dedicado à luta contra o desmonte da Previdência pública, o Dia do Trabalhador deste ano unificou as Centrais Sindicais, que pretendem a partir desta data fortalecer a unidade entre os brasileiros para construir uma grande greve geral em junho. No Recife a concentração começa às 9h da manhã, na Praça do Derby.Essa é a primeira vez na história do Brasil que as centrais se unirão em um ato unificado de 1º de maio. Com posições historicamente divergentes sobre determinados temas, a proposta de reforma da Previdência e o crescente nível de desemprego motivaram a unidade. Juntam forças também Frente Brasil Popular e Frente Povo sem Medo, que reúnem ainda partidos e movimentos populares de todo o país, na organização das mobilizações em todo o País.Barrar a reforma da previdência que ataca a aposentadoria de todos os brasileiros e beneficia unicamente empresários e banqueiros é a luta de todo trabalhador. Vamos ao Derby nesta quarta, às 9h, demonstrar para os parlamentares pernambucanos e para o Governo Bolsonaro que somos contra a aprovação da PEC 06.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.